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Gostaríamos de informar que a alíquota do FCP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) para o estado do Ceará foi ajustada para 2%, conforme indicado no Informe Técnico 2023.004. Certifique-se de atualizar seus registros e procedimentos fiscais de acordo com essa mudança.
Recentemente houveram modificações nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em alguns estados brasileiros. Essas legislações já estão em vigor, demandando uma atenção especial para garantir a conformidade fiscal em suas operações. Seguem todas as atualizações até abril de 2024:
Atualizações já realizadas no sistema Mainô:
As alíquotas vigentes a partir de 01/01/2024, foram disponibilizadas no sistema em 11/01/2024.
A alíquotas vigente a partir de 12/01/2024 foi liberada no sistema na própria data de vigência.
Observação: A demora na atualização das alíquotas de vigência em 01/01/2024 decorreu da comunicação das mudanças, que foram recebidas no último dia útil de 2023, limitando assim o tempo disponível para a implementação.
UF | ICMS 2023 | ICMS 2024 | Vigência | Base Legal |
---|---|---|---|---|
Próximas Atualizações:
As alíquotas abaixo estão com a atualização agendada para suas respectivas datas de vigência:
Você consegue conferir essas mudanças no sistema indo em Fiscal > Alíquota do ICMS.
Informamos que ocorreu uma atualização recente nos códigos referentes ao cálculo de PIS e COFINS nos dias 21/06 e 22/06. Durante esse período de manutenção, é possível que tenham ocorrido alguns efeitos colaterais momentâneos nos valores das alíquotas. Com isso, o sistema pode ter gerado notas onde o cálculo do PIS e COFINS foi feito em cima da mesma alíquota. Portanto, solicitamos a todos os usuários que revisem minuciosamente todas as notas fiscais geradas nesse intervalo, especialmente em relação aos impostos de PIS e COFINS. É importante estar atento a possíveis inconsistências nessas informações, para que possa ser feita a regularização fiscal de forma correta.
Depois das leis federais anunciadas, principalmente envolvendo combustíveis e energia elétrica, Estados brasileiros realizaram assembleias e buscaram um reajuste da alíquota interna do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As especificações foram lançadas nos últimos dias de 2022 e deve obedecer ao princípio nonagésimo, ou seja, só podendo entrar em vigor 90 dias após a data de publicação. Segue abaixo a relação dos estados que terão alteração das suas alíquotas internas “gerais” para o ano de 2023:
Essas alíquotas serão atualizadas de acordo com a vigência de cada estado dentro do cadastro de Alíquotas do ICMS do sistema, que fica em Fiscal>Alíquota do ICMS. Hoje já atualizamos a alíquota interna do PI que possui vigência em 08/03/2023.
Para empresas que possuem NCMs sendo monitorados pela IOB é preciso realizar o monitoramento novamente para que as alíquotas internas do ICMS desses estados sejam atualizadas.
No próximo sábado (28/01/2023), o sistema Mainô ficará fora do ar a partir das 18h00, por conta de uma migração de servidor. O sistema retornará no domingo (29/01/2023), mas sem previsão de horário. Na segunda-feira (30/01/2023), o sistema estará funcionando normalmente.
Temos o objetivo de entregar um serviço de qualidade para todos os nossos clientes, um sistema que seja simples, rápido e especializado em comex. E por conta disso, a migração para um servidor ainda mais potente se tornou necessária. Com o nosso novo servidor, teremos:
Mais rapidez: o novo servidor proporcionará uma maior performance, garantindo que os serviços sejam acessados com maior velocidade e sem interrupções;
Mais segurança: seus dados estarão ainda mais protegidos;
Menores chances de instabilidade: nossos servidores serão monitorados por uma equipe especializada 24/7, seguindo padrões internacionais de governança, de forma que, sempre que precisar, teremos uma equipe dedicada a cuidar de qualquer imprevisto que possa impactar negativamente nosso sistema!
A Mainô está 100% dedicada a melhorar os processos do seu dia a dia. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Equipe Mainô.
Atualizamos o envio do e-mail da régua de cobrança para ser disparado todo dia 10:00h, pois antes o envio era feito sempre às 07:00h. Nesse horário, muitas das vezes, as baixas ainda não tinham sido feitas no financeiro e os clientes estavam recebendo e-mails de aviso de cobrança mesmo depois de efetuarem o pagamento.
Atualização do cálculo da base de cálculo da substituição tributária
Percebemos que estávamos aproveitando o cálculo da base do ICMS para cálculo da base do ICMS ST. Isso nos trazia alguma vantagem de performance, mas poderia nos levar a divergências em casos alguns casos muito específicos, por exemplo, onde existe, no mesmo item, incidência de ICMS ST e redução, isenção ou suspensão da base do ICMS. A partir de agora a base de cálculo do ICMS ST é calculada de forma independente da base de cálculo do ICMS.
Qualquer dúvida, é só entrar em contato com a nossa equipe para maiores esclarecimentos.
A Mainô vem por meio deste comunicado informar sobre o fim da parceria com a PJBank.
A decisão pelo encerramento da parceria comercial foi feita exclusivamente pela PJBank, e nós da Mainô respeitamos essa decisão e agradecemos pelos anos de parceria.
Asseguramos que a descontinuação da parceria com a PJBank não irá prejudicar o seu uso do sistema Mainô, e que já estamos em andamento com testes para implementar uma nova forma de integração automática com outra fintech de cobranças chamada Iugu, que será implantada até 30/09 e irá oferecer ainda mais vantagens, como o boleto-pix.
Aos nossos clientes que ainda estão com processos em andamento com a PJBank, foi nos dado um prazo de 30 dias a partir de hoje (01/09) para finalização desses processos. Caso você ainda esteja utilizando a integração com a PJBank, recomendamos que verifique esses processos e fique atento ao prazo. Os boletos emitidos que já estão em circulação continuam válidos.
Aproveitamos também para reforçar o nosso posicionamento em trazer transparência para os nossos clientes, e também com o nosso objetivo em entregar um serviço de qualidade, simples e rápido para você.
Conte com a gente.
Atenciosamente, Equipe Mainô.
A Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2022, divulgou a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/07/2022.
Verifique os códigos alterados na NT 2016.003 v.3.10.
Visando manter o compromisso com a qualidade de nossos serviços, gostaríamos de informar aos nossos clientes sobre um período de manutenção programada no Conecta, que ocorrerá no dia 23/06/2022 das 03h00 às 12h00.
Durante este período o uso do Conecta ficará impossibilitado, voltando a normalidade após a manutenção.
Nas últimas semanas tivemos algumas instabilidades em nosso sistema relacionadas a sobrecarga de funcionalidades. Para evitarmos esse problema, melhoramos o nosso agendador de tarefas, como foi avisado no dia 09/05, fazendo com que os relatórios gerados pelo sistema tivessem uma prioridade menor perante outras tarefas. Devido a essa mudança, quando o arquivo tem muitas quantidades (6k+ de registros) ele demorava para ser gerado, o que passava a impressão de erro e assim eram feitas várias tentativas de extração do mesmo relatório gerando mais uma sobrecarga no sistema.
Então, uma solução que desenvolvemos para evitarmos isso foi o que chamamos de semáforo para geração de relatórios pesados. Ela funciona de forma bem simples: só é possível gerar um relatório por vez. Então se você solicitar um relatório em excel dos produtos em estoque, por exemplo, você só poderá solicitar um outro relatório de estoque após o primeiro ser concluído. Dessa forma, a gente evita a sobrecarga e as duplicidades desnecessárias. Essa solução está sendo aplicada no relatório em excel de produtos em estoque e de recebimentos.
Durante as instabilidades do sistema limitamos o tamanho do excel para 600 registros, porém essa limitação foi removida depois da implementação da melhoria acima.
O Ambiente Nacional da NF-e será paralisado para manutenção no dia 13/05 às 22:00h até o dia 16/05 às 0:00h. Porém, foi divulgado que essa paralização não irá impactar na autorização de notas fiscal, seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado. Para saber mais, acesse o site do Portal da NF-e aqui.
Prezado cliente,
Recentemente passamos por instabilidades no sistema que deixaram algumas operações lentas, como emissão de boletos e geração de DANFEs. Sabemos como isso é impactante para suas operações no dia a dia, e não mediremos esforços para eliminar totalmente esse problema.
Dentro da nossa política de transparência, gostaria de passar mais detalhes sobre o ocorrido.
Em nossa infraestrutura utilizamos uma ferramenta chamada Sidekiq. O Sidekiq é, basicamente, um agendador de tarefas, ou seja, você não precisa esperar o retorno do sistema para continuar navegando. Por exemplo, vamos supor que você queira gerar um relatório. Não faz sentido você ficar esperando o relatório ser gerado, pois já poderia continuar suas operações normalmente e ser avisado quando o relatório estivesse pronto.
Utilizamos o sidekiq em diversas funcionalidades do sistema, desde geração de boletos bancários, emissão de notas fiscais, etc. Entretanto, algumas rotinas do sistema estavam consumindo muita memória, impedindo que outras mais prioritárias pudesses ser executadas. Na prática, a geração de um relatório estava impedindo o processamento de uma nota fiscal.
O que fizemos para contornar o problema?
Para evitar isso que isso ocorra, reorganizamos as prioridades. Ou seja, agora uma rotina de emissão de nota fiscal tem mais prioridade do que uma rotina geração de relatórios, por exemplo. Fizemos isso no dia 09/05/22, às 14:40 horas, o que já deu um efeito imediato de melhoria.
Além disso, estamos montando um plano de monitoramento e melhoria da infraestrutura para que esse problema não volte a ocorrer.
Peço sinceras desculpas pelos transtornos ocorridos, e saiba que não estamos medindo esforços para resolver essa questão definitivamente.
Atenciosamente,
Eduardo S. Ferreira
CEO, Mainô.
Verificamos as alíquotas de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) na SEFAZ e atualizamos no sistema Mainô. Essa verificação é feita para não deixar divergências passarem e tudo ocorrer bem na sua operação. Tudo verificado, tudo certo! Houve também mudança na alíquota interna do Rio Grande do Sul (RS). A alíquota interna do estado teve redução para 17% no ano de 2022. A alíquota era de 18% até 2020, depois foi para 17,5% em 2021 e agora está em 17% para 2022. Se você tiver dúvidas sobre como parametrizar FCP no sistema, temos um passo a passo pronto para você:
Estamos trabalhando na reestruturação do nosso dashboard e como primeiro passo removemos o board com o top clientes, visto que não era possível extrair e detalhar as informações por ele e também por já existir um relatório com as mesmas informações. Para uma melhor experiência, você pode extrair as informações de vendas dos seus clientes através do relatório de vendas. Para isso, basta ir em CRM>Vendas.
Como se sabe, ontem, 04/04/22, tivemos um problema na geração do Pedido de Venda em PDF, bem como na geração de alguns PDFs do sistema. O problema ocorreu devido a atualização de um componente que utilizamos para tal geração, e já foi identificado e corrigido. Nosso time de desenvolvedores está se empenhando ao máximo para que essas situações não ocorram mais.
Nesta segunda, 04 de abril, identificamos uma instabilidade em nosso serviço de geração de PDF do pedido de venda. Já identificamos possíveis casas da instabilidade e estamos trabalhando na solução. Em no máximo 1 hora estaremos resolvendo a instabilidade.
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2021, divulgou a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/04/2022.
Serão 537 (quinhentos e trinta e sete) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e com início de vigência em 01/04/2022. E 441 (quatrocentos e quarenta e um) códigos excluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e com fim de vigência em 31/03/2022.
No dia 25/02 a Receita Federal suspendeu alguns serviços de consultas a chave de acesso de notas através de um aviso publicado no site da fazenda. No dia 04/03 eles publicaram um novo aviso com as novas regras sobre o consumo da consulta de notas recebidas que entrariam em vigor no dia 10/03 visando garantir a sustentabilidade dos serviços de download de NF-e, Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentados pela NT 2014.002.
De acordo com as regras, a consulta de notas recebidas só pode ser feita a cada uma hora, ou seja, uma vez que uma empresa receba, na consulta, que não há mais NF-es pendentes, ela só pode consultar novamente em 1 hora, ou o acesso ao webservice ficará bloqueado durante 1 hora.
Atualizamos o nosso sistema para que as consultas sejam feitas de acordo com as regras da Receita Federal. Por isso, é possível que se tenha uma demora no aparecimento das notas no monitoramento de notas recebidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA decretou no dia 25/02/2022 a redução na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques "Ex" em:
I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
Para saber mais sobre o decreto clique aqui. Você pode fazer a parametrização/alteração da alíquota do IPI por dois caminhos no sistema:
Cadastro do produto no estoque: para alterar a alíquota de IPI no seu produto, basta localizar o seu produto no menu Estoque>Produtos em estoque e clicar em seta ao lado de Visualizar>Alterar.
Parametrização por NCM: para alterar a alíquota do IPI na parametrização do NCM dos produtos, basta localizar o NCM em Fiscal>Parametrização por NCM e clicar em seta ao lado de Visualizar>Alterar.
Importante: a redução dessas alíquotas de IPI não serão feitas automaticamente pelo nosso sistema. As alíquotas dos impostos são preenchidas no sistema pelo próprio usuário por se tratar de uma responsabilidade fiscal da empresa, de acordo com os suas obrigações e benefícios.
Nosso atendimento vai funcionar assim:
28 de fevereiro (segunda-feira): Atendimento somente pelo e-mail suporte@maino.com.br de 09h às 18h.
01 de março (terça-feira): Feriado, não haverá atendimento.
02 de março (quarta-feira): Atendimento somente pelo e-mail suporte@maino.com.br de 14h às 18h.
Nos últimos meses viemos trabalhando em melhorias no nosso Financeiro. Algumas dessas melhorias foram nas funcionalidades de Pagamentos e Recebimentos. Alteramos o formulário de criação de lançamentos, a visualização dos lançamentos na listagem e os filtros. Conforme íamos subindo as mudanças fomos recebendo sugestões e feedbacks de vocês. Com isso, analisamos as informações e então aplicamos novas melhorias que estarão no ar no dia 16/02.
Obrigada pela participação, vocês são fundamentais para o nosso crescimento! 💙💚
Sabe que a gente nunca te deixa na mão, né?! Por isso vim te avisar sobre o nosso horário de atendimento nesse feriado de São Sebastião (20 de janeiro, quinta-feira), comemorado na cidade do Rio de Janeiro. Nosso atendimento vai funcionar assim:
20 de janeiro (Quinta-feira): atendimento somente pelo e-mail suporte@maino.com.br de 09h às 18h.
21 de janeiro (Sexta-feira): atendimento normal via chat ou whatsapp de 09h às 16h30. Entre 16h30 e 18h00 atendimento somente pelo e-mail suporte@maino.com.br.
O STF decidiu em plenário um recurso extraordinário dando provimento ao RE 1287019/DF fixando a tese (tema 1.903) assentando a invalidade “da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora”. Ou seja, o cálculo do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) só poderá ser cobrado para estados que possuem uma lei complementar que regulamente essa cobrança.
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.093 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, assentando a invalidade “da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora”. Para saber, clique aqui.
Com isso, vamos remover o cálculo automático de DIFAL que fazemos nas notas para clientes não contribuintes e consumidor final de outro estado. Para que o cálculo de DIFAL aconteça é preciso ir em Fiscal>Alíquotas de ICMS, ir no estado que deseja ter o cálculo e clicar em seta ao lado de Visualizar>Alterar e ativar a opção de Destacar DIFAL para este estado?.
Ativando a opção o sistema retorna a fazer o cálculo do DIFAL para clientes daquele estado. Você pode ativar individualmente por estado ou em massa, selecionando os estados que deseja e clicando em Ativar/Desativar DIFAL.
Essa mudança entrará em produção na manhã do dia 13/01/2022.
Vocês já devem ter reparado que algumas telas do nosso sistema estão com um layout novo, não é mesmo? Nos últimos meses, estamos aplicando a nossa nova identidade visual enquanto melhoramos as nossas funcionalidades. Mudamos a tela de "Pedidos de Venda" e de "Fluxo de Exportação". As mudanças estão ocorrendo aos poucos e nossa intenção é deixar todo o nosso sistema de cara nova! O próximo passo será atualizar as telas de "Contas a pagar" e de "Contas a receber", tanto no formulário de criação, quanto na listagem das contas.
Quando um XML de uma DI é importado no sistema existe a possibilidade de uma visualização prévia dos valores da DI. Nessa visualização tem o campo de Rateio dos Produtos onde era possível verificar todos os valores rateados separadamente por produto. Nos últimos tempos verificamos um aumento de reclamações relacionadas a essa tela e verificamos que o erro era devido ao trabalho de rateio que o sistema faz no momento que era clicado para visualizar uma DI. Esse trabalho demanda muito consumo do nosso banco de dados e acabava trazendo dados incoerentes. Com isso, optamos por remover essa parte de Rateio dos Produtos da tela de visualizar da DI.
Pode se tranquilizar que nenhuma informação será removida do sistema. Os mesmos dados que eram apresentados nesta tela estão agora disponíveis no Espelho da DI, em formato em excel. A exportação do arquivo excel é feita de forma assíncrona, ou seja, enquanto o excel está sendo gerado você pode continuar navegando no sistema, sem sobrecarregá-lo.
UF | ICMS 2023 | ICMS 2024 | Vigência | Base Legal |
---|---|---|---|---|
UF | Alíquota atual | Alíquota nova | Vigência | Base Legal |
---|---|---|---|---|
Clique abaixo para baixar a nova tabela de NCM 2022
Já identificamos outras possíveis melhorias atreladas a performance de consultas em banco de dados, entre outros pontos sobre a performance do sistema, afim de evitarmos essas instabilidades. Conforme a gente for avançando com as atualizações, vamos avisando vocês.
Pedimos as sinceras desculpas pelo ocorrido.
Pedimos desculpas pelo transtorno causado.
Clique abaixo para baixar a nova tabela de NCM 2022
O carnaval está chegando, então fica de olho nos horários do nosso atendimento nesses dias de folia!
Belezinha?! Salva aí na sua agenda para caso precise da nossa equipe. Desejamos um bom feriado a vocês!
Em breve, teremos mais melhorias!
Tudo certinho?! Salva aí na sua agenda caso precise da nossa equipe!
Como podem estar acompanhando nas últimas atualizações, estamos fazendo mudanças importantes em nosso financeiro. Mudamos o layout em algumas telas, trouxemos novas funcionalidades e também fizemos melhorias em funcionalidades existentes. Mais um passo importante dessas mudanças é atualização da nomenclatura dos nossos submenus de "Contas a Pagar" e "Contas a Receber" onde passarão a ser chamados de "Pagamentos" e "Recebimentos", que são termos mais usados no cenário financeiro.
Por enquanto, os menus continuarão com os nomes antigos em parêntese para melhor identificação, mas em breve, iremos remover.
Então fique de olho no nosso menu de Novidades pois vamos avisar sempre que uma melhoria for implementada.
RN
20%
18%
01/01/2024
LEI N° 11.314/2022
CE
18%
20%
01/01/2024
LEI N° 18.305/2023
PE
18%
20,5%
01/01/2024
LEI N° 18.305/2023
PB
18%
20%
01/01/2024
LEI N°12.788/2023
TO
18%
20%
01/01/2024
LEI N° 4.141/2023; ADI 7375
RO
17,5%
19,5%
12/01/2024
LEI N° 5.629/2023; LEI N° 5.634/2023
DF
17,5%
20%
21/01/2024
LEI N° 7.326/2023
BA
19%
20,5%
07/02/2024
LEI N° 14.629/2023
MA
20%
22%
19/02/2024
LEI N° 12.120/2023
PR
19%
19,5%
12/03/2024
LEI Nº 1.023/2023
RJ
18%
20%
20/03/2024
LEI N° 10.253/2023
GO
17%
19%
01/04/2024
LEI Nº 22.460/2023
PI
18%
21%
08/03/23
Lei Complementar 269/2022
PR
18%
19%
13/03/23
Lei 21.308/2022
PA
17%
19%
16/03/23
Lei 9.755/2022
SE
18%
22%
20/03/23
Lei 9.120/2022
BA
18%
19%
22/03/23
Lei 14.527/2022
AM
18%
20%
29/03/23
Lei Complementar 242/2022
AC
17%
19%
01/04/23
Lei Complementar 422/2022
RN
18%
20%
01/04/23
Lei 11.314/2022
MA
18%
20%
01/04/23
Lei 11.867/2022
AL
17%
19%
01/04/23
Lei 8.779/2022